
Os investimentos em Letras de Crédito do Agronegócio(LCA), Letras de Crédito Imobiliário(LCI), Letras Imobiliárias Garantidas (LIG), Certificados de Recebíveis do Agronegócio(CRA), Certificados de Recebíveis Imobiliários(CRI) tiveram suas regras alteradas pela CMN(Conselho Monetário Nacional).
A partir do dia 1 de Fevereiro, esses investimentos isentos de imposto de renda terão alterações no lastro e no tempo mínimo de investimento.
O prazo mínimo de investimento em uma LCA passa de 3 meses para 9 meses, enquanto de uma LCI passa de 3 meses para 12 meses.
Já o lastro, foi definido que só poderão emitir os papéis empresas que realmente estão ligadas ao ramo imobiliário e do agronegócio.
Essas novas regras servem para evitar que empresas fora do segmento imobiliário e agronegócio emitam papéis e aproveitem da isenção do imposto de renda.
O que muda para o investidor?
As mudanças serão somente para novas emissões de papéis, os investimentos emitidos em carteira, antes da alteração nada muda.
Com a alteração nas regras, os títulos ficarão mais escassos, então provavelmente a rentabilidade poderá ser afetada.
O investidor terá que pesquisar muito mais agora se quiser manter esses títulos em carteira com as novas regras.
Um ponto que poderá ser decisivo para alguns investidores será a carência, que agora será de no mínimo entre 9 e 12 meses, o que poderá impactar em casos de investimentos de curto prazo.
Mas o investidor deverá ter em mente que não é porque o investimento é isento de imposto de renda que é melhor do que um que tenha, o que importa no final é a rentabilidade real.
Conclusão.
Com número reduzido de papéis principalmente em LCI e LCA, o investidor terá que procurar outros investimentos como CDB e tentar mesmo com a diluição do imposto de renda, tirar uma rentabilidade próxima de um LCI ou LCA.



