Novas regras para LCI, LCA, CRI, CRA e LIG.

Os investimentos em Letras de Crédito do Agronegócio(LCA), Letras de Crédito Imobiliário(LCI), Letras Imobiliárias Garantidas (LIG), Certificados de Recebíveis do Agronegócio(CRA), Certificados de Recebíveis Imobiliários(CRI) tiveram suas regras alteradas pela CMN(Conselho Monetário Nacional).

A partir do dia 1 de Fevereiro, esses investimentos isentos de imposto de renda terão alterações no lastro e no tempo mínimo de investimento.

O prazo mínimo de investimento em uma LCA passa de 3 meses para 9 meses, enquanto de uma LCI passa de 3 meses para 12 meses.

Já o lastro, foi definido que só poderão emitir os papéis empresas que realmente estão ligadas ao ramo imobiliário e do agronegócio.

Essas novas regras servem para evitar que empresas fora do segmento imobiliário e agronegócio emitam papéis e aproveitem da isenção do imposto de renda.

O que muda para o investidor?

As mudanças serão somente para novas emissões de papéis, os investimentos emitidos em carteira, antes da alteração nada muda.

Com a alteração nas regras, os títulos ficarão mais escassos, então provavelmente a rentabilidade poderá ser afetada.

O investidor terá que pesquisar muito mais agora se quiser manter esses títulos em carteira com as novas regras.

Um ponto que poderá ser decisivo para alguns investidores será a carência, que agora será de no mínimo entre 9 e 12 meses, o que poderá impactar em casos de investimentos de curto prazo.

Mas o investidor deverá ter em mente que não é porque o investimento é isento de imposto de renda que é melhor do que um que tenha, o que importa no final é a rentabilidade real.

Conclusão.

Com número reduzido de papéis principalmente em LCI e LCA, o investidor terá que procurar outros investimentos como CDB e tentar mesmo com a diluição do imposto de renda, tirar uma rentabilidade próxima de um LCI ou LCA.

Reforma tributária 2020.

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Esse ano(2020) o ministro da economia Paulo Guedes irá apresentar a proposta da Reforma tributária que será faseada em 4 etapas.

Você sabe o que entrará na pauta da Reforma tributária deste ano?

A primeira etapa da proposta tributária foi enviada dia 21/7 e a pauta será sobre a unificação dos tributos federais Pis e Cofins.

Quem paga Pis e Cofins?

Todas as empresas, a empresa que produz metal, a empresa que produz a geladeira, a loja que vende a geladeira e esse imposto vai encarecendo o valor do produto final.

A proposta da Reforma tributária é unificar os 2 tributos e taxar em um percentual fixo de 12%, hoje os impostos são variáveis por segmento da empresa.

Quais são as outras etapas?

A segunda etapa da Reforma tributária será sobre o imposto IPI, onde torna o imposto seletivo cobrado especialmente sobre o cigarro e bebidas.

A terceira etapa entrará na pauta o Imposto de renda sobre pessoa física e jurídica, onde a proposta reduzirá o teto do imposto que hoje é de 27,5% para 25%.

Ainda na terceira etapa, será discutido sobre a tributação sobre dividendos.

A quarta etapa propõe a desoneração da folha de pagamento, o governo estuda um tributo sobre a transação para compensar a desoneração.

Essas serão as etapas da Reforma tributária que serão votadas na Câmara dos deputados.

Conclusão

A Reforma tributária pode afetar muitas pessoas e empresas e provavelmente vamos pagar mais impostos para cobrir o rombo que foi aberto pela ajuda emergencial da Covid-19.

Novas regras Imposto de Renda 2019.

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Dia 25 de Fevereiro de 2019 estará liberado para download o programa para envio do Imposto de Renda.

Além da versão desktop para declaração de Imposto de renda, versões para celular e tablet poderão ser baixados.

Esse ano a entrega começa no dia 7 de Março de 2019 até dia 30 de Abril de 2019.

Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 anuais em 2018 é obrigado a fazer a declaração de Imposto de Renda 2019.

O atraso da entrega gera uma multa de 1% por mês sobre imposto devido.

Regras do IR 2019.

Algumas regras que eram opcionais na declaração de 2018 são obrigatórios na declaração de 2019.

Entre as novas regras estão:

  1. Todos os dependentes devem ser declarados com seus cpf’s;
  2. Os imóveis devem ser incluídos com detalhes como número da matrícula e IPTU;
  3. Cada veículo devem ser declarados com seus respectivos RENAVAM.

As deduções, somente foi alterado para o recolhimento de INSS para empregada doméstica.

Seguem a lista de deduções:

  1. Desconto com empregado doméstico R$ 1.200,32(Era R$ 1.171,84);
  2. Dedução por dependente R$ 2.275,08;
  3. Despesas com educação por dependente ou com educação própria R$ 3.561,50.

Conclusão

Não deixe passar o prazo de entrega da sua declaração de Imposto de Renda, é melhor entregar errado e corrigir depois a não entregar no prazo, além disso fique atento as novas regras de entrega do Imposto de Renda 2019.