As novas regras do imposto de renda 2024.

O programa para a declaração do imposto de renda começou dia 12 de março e o prazo acaba em 31 de maio.

Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 (antes era de R$ 28.559,70) é obrigado a fazer a declaração.

Além de outros rendimentos como aplicações financeiras, bens móveis e imóveis ou teve lucro em vendas de bens.

Uma novidade é um assistente virtual da receita federal que auxiliará nas dúvidas sobre a declaração via chatbot.

Assim como no ano anterior, está disponível a declaração pré-preenchida que auxilia no preenchimento de dados fixos como CPF, endereço, entre outros.

Alterações nas regras 2024.

As alterações não foram muitas, o maior impacto será para investidores em criptomoedas.

Agora é obrigatório a identificação do tipo de criptomoedas, com inclusão de códigos com a relação diretamente no programa, informações sobre custódia e obrigatoriedade do CPF/CNPJ do custodiante.

Outra alteração é a obrigatoriedade de informar o CPF do alimentando no exterior e informações sobre a decisão judicial ou escritura pública.

Em relação a doações, houve alteração nos percentuais das deduções, a tabela com mais informações está no site da Receita Federal.

Nada muda no atraso da entrega da declaração, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, então ainda é melhor entregar a declaração incompleta do que não entregar no prazo.

Conclusão.

Apesar de pequenas alterações nas regras do imposto de renda, é importante ficar atento às mudanças para não ter surpresas.