
O programa para a declaração do imposto de renda começou dia 12 de março e o prazo acaba em 31 de maio.
Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 (antes era de R$ 28.559,70) é obrigado a fazer a declaração.
Além de outros rendimentos como aplicações financeiras, bens móveis e imóveis ou teve lucro em vendas de bens.
Uma novidade é um assistente virtual da receita federal que auxiliará nas dúvidas sobre a declaração via chatbot.
Assim como no ano anterior, está disponível a declaração pré-preenchida que auxilia no preenchimento de dados fixos como CPF, endereço, entre outros.
Alterações nas regras 2024.
As alterações não foram muitas, o maior impacto será para investidores em criptomoedas.
Agora é obrigatório a identificação do tipo de criptomoedas, com inclusão de códigos com a relação diretamente no programa, informações sobre custódia e obrigatoriedade do CPF/CNPJ do custodiante.
Outra alteração é a obrigatoriedade de informar o CPF do alimentando no exterior e informações sobre a decisão judicial ou escritura pública.
Em relação a doações, houve alteração nos percentuais das deduções, a tabela com mais informações está no site da Receita Federal.
Nada muda no atraso da entrega da declaração, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, então ainda é melhor entregar a declaração incompleta do que não entregar no prazo.
Conclusão.
Apesar de pequenas alterações nas regras do imposto de renda, é importante ficar atento às mudanças para não ter surpresas.